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Logística Reversa

Logística Reversa

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotado pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
A Logística Reversa e a Responsabilidade Compartilhada são instrumentos de desenvolvimento econômico e social que deverão ser implementados pelos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos e Governo.

Neste sentido, a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – FIEMS, juntamente com o SENAI MS, elaborou o Programa SENAI de Logística Reversa, que tem como objetivo a elaboração de propostas de Sistemas de Logística Reversa dos Setores Industriais do Estado, em cumprimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, oferecendo apoio técnico e jurídico aos sindicatos que realizaram a adesão.

O que é logística reversa?

É o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Para que fazer logística reversa?

O principal objetivo da Logística Reversa é reinserir os resíduos ou materiais do pós-consumo em novos ciclos produtivos. Tal conduta preserva o meio ambiente e a vida, pois além de aumentar a vida útil dos aterros sanitários, reduz também a extração de matérias-primas.

Perguntas mais frequentes – FAQ

São obrigados a estruturar e implementar sistemas de Logística Reversa, mediante retorno dos produtos e ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos seguintes produtos:


Agrotóxico, seus resíduos e embalagens
Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens
Pilhas e baterias
Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
pneu
Pneus
Demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados
É o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas competências, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, os quais são previstos como instrumentos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Elas podem compor parcerias com o setor público e privado, contemplando coleta, triagem e controle da movimentação de resíduos secos.
  • Atendimento à legislação ambiental, de forma organizada e planejada, dando tratamento aos passivos ambientais;
  • Redução de custos;
  • i>Diferencial na imagem corporativa da empresa;
  • Geração de empregos e novas oportunidades de negócios.
Sim, pois são distintos. Enquanto o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos contempla o gerenciamento de resíduos sólidos durante o processo produtivo, o Plano de Logística Reversa foca o gerenciamento de resíduos e materiais pós-consumo.
As infrações pelo descumprimento da Política Nacional Resíduos Sólidos podem resultar sanções na esfera cível, administrativa e penal.

Esfera Cível

Obrigação de reparar integralmente o dano causado, independente de culpa.

Esfera Penal

Os crimes poderão ser punidos com penas de multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

Esfera Administrativa

Multa; Embargo da obra ou atividade; Demolição de obra; Suspensão total ou parcial de atividades; Restritivas de direitos, entre outras.

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