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Programa SENAI Carbono Neutro

1. OBJETIVO

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul realizou um compromisso de impacto na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima de 2021 (COP 26), realizada em Glasgow, Escócia em novembro de 2021: tornar-se um Estado Carbono Neutro até o ano de 2030, antecipando em 20 anos a meta estabelecida no Acordo de Paris.

Dessa forma, a FIEMS, através do SENAI MS, resolve por idealizar, criar e lançar o Programa SENAI Carbono Neutro (PSCN). Iniciativa que leva soluções de diagnóstico, gestão de carbono e neutralização para as empresas do Estado de Mato Grosso do Sul (MS).

2. METODOLOGIA

A metodologia para realizar o levantamento das emissões de GEE e posterior neutralização considerou o levantamento bibliográfico de princípios e ferramentas da área, citados nas referências.

Com isso, o PSCN está constituído em etapas de ciclos anuais. Durante a aplicação dos ciclos a empresa poderá estar apta a emissão dos selos.

2.1 Inventários de GEE

O inventário de emissões de GEE é o mapeamento de fontes de emissão e remoções de gases do efeito estufa de uma atividade, processo, organização, evento, de um estado e até mesmo de um país. Através desse diagnóstico, descobre-se o quanto de GEE a atividade está emitindo / removendo na atmosfera através do carbono equivalente permitindo, desta forma, que a organização possa contribuir com o combate as mudanças climáticas.

No PSCN o inventário será realizado considerando janeiro a dezembro do ano-base definido, conforme critérios GHG Protocol e ABNT NBR ISO 14064, sendo executado pela equipe do INSTITUTO SENAI DE TECNOLOGIA EFICIÊNCIA OPERACIONAL – Hub SENAI EMPRESA.

Para a realização do inventário a empresa deve fornecer as informações referentes a informações do período de análise definido, que serão utilizadas para fins de cálculo de emissão.

O processo segue as etapas:

  1. Definição dos limites organizacionais e de operação;
  2. Definição da abordagem de quantificação e do ano-base;
  3. Coleta de dados e informações;
  4. Cálculo de emissões e remoções;
  5. Apresentação de resultado.

Para o cálculo de emissões serão considerados as atividades diretas (escopo 1) e indireta de energia (escopo 2), com opção de considerar outras atividades indiretas (escopo 3).

Emissões do Escopo 1 são obrigatórias a serem relatadas e estão relacionadas diretamente com as operações que pertencem ou são controladas pelo objeto analisado (exemplo: chaminés, queimadores / caldeiras / cocção, geradores, motores a combustão, veículos da empresa, emissões fugitivas (extintores, ar condicionado), processos físicos e químicos (fogos de artifício, soldas, etc), emissões agrícolas).

Emissões do Escopo 2 são obrigatórias a serem relatadas e estão relacionadas com atividades realizadas indiretamente pelo objeto analisado, provenientes do uso de eletricidade, vapor, aquecimento ou resfriamento, adquiridos ou consumidos (exemplo: utilização de energia elétrica fornecida através de uma geradora não limpa de energia).

Emissões do Escopo 3 são opcionais a serem relatadas e estão relacionadas com atividades realizadas de forma indireta, da cadeia de valor que envolve o objeto analisado (exemplo: atividades contratadas – atividade em empilhadeira, hospedagem; veículos contratados – baú, truck, carreta; resíduo (sólido ou líquido) gerado por categoria e destinação; viagens de negócios; transporte de funcionário; transporte e distribuição dos produtos; e outros).

Após o processo, conforme diretrizes da ABNT, será emitido o relatório do inventário que deverá ter: pertinência, integralidade, consistência, exatidão e transparência.

Ao final desta etapa a empresa obterá o selo de participação do PSCN.

2.3 Neutralização de carbono

Com a quantidade final de carbono equivalente necessário para realizar sua neutralização, a empresa deverá mitigar suas emissões restantes através de uma comercializadora de certificados de energia e ou créditos de carbono, bem como com um plano de ação de redução. Para a neutralidade de carbono na empresa, podem ser utilizados créditos de carbonos validados por metodologias da VERRA ou da Sustainable Carbon, ou outra metodologia aceita pelo SENAI MS, e ou certificados de energia validados por metodologia aceita pelo SENAI MS.

A compra dos créditos de carbono e ou certificado de energia para a neutralização e todos os custos inerentes as operações são de responsabilidade da empresa que está participando do PSCN.

Ao confirmar o aceite a compensação 100% das emissões, a empresa estará apta ao selo de neutralização do PSCN.

2.3 Redução de emissões

Com o inventário de GEE realizado, inicia-se o plano de ação para descarbonização ou redução das emissões de GEE. Serão estudados os possíveis gargalos no sistema produtivo da empresa, bem como, oportunidades de otimização de processos, redução de desperdícios com energia elétrica, troca de matriz energética para uma matriz mais limpa, orientação para substituição por máquinas menos poluentes, entre outras ações que vão reduzir as emissões causadas pelas ações da empresa.

As ações realizadas pela empresa, bem como o documento do plano de ação, podem servir como embasamento a sua declaração de redução de pegada de carbono, declaração essa exigida pela ABNT PR 2060 para comprovar o gerenciamento e ações para redução de GEE.

Ao confirmar que houve aceite no plano de ação, a empresa estará apta ao selo de redução do PSCN.

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